10800 Fita Métrica Plástica 1,50m – Atas Disponíveis

10800 fita métrica

10800 Fita Métrica Plástica 1,50m


Atas de registro de preços vigente e disponível para adesão, conforme condições e informações abaixo.

Breve Resumo do Produto


10800 Fita métrica de formato circular em plástico com fita flexível em PVC e fibra de vidro com marcação em dupla face, puxador de plástico na ponta externa, botão de trava/destrava e alcance máximo de 1,5 metro.
Medidas (LxCxE): 5x5x1,7cm | Peso (kg): 0,020

Atas Disponíveis


Nº Ata

549/2025

Órgão

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha

Órgão Gerenciador

Instituto Federal Farroupilha

UASG

158127

Nº Pregão

90032/2025

Processo Administrativo

23873.004219/2025-71

ID da Ata no PNCP

10662072000158-1-000064/2025-000003

Assinatura

28/10/2025

Divulgação PNCP

29/10/2025

Vigência

30/10/2025 a 30/10/2026

Objeto

Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos aos diversos Campi do Instituto Federal Farroupilha.

Itens Registrados


Item

62

Especificação

Fita métrica de costura retrátil plástica (embalagem redonda, material plástico, botão trava e destrava) 200cm. Aplicação de marca colorida (4×0) na embalagem. 50 unidades por arte.

Unidade

UND

Quantidade

100

Valor

R$ 7,40

* Os valores podem variar conforme a quantidade e condições da adesão.

Informações para Adesão desta Ata


Quem pode aderir?

Podem aderir órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal que não participaram da licitação, na condição de órgão não participante (“carona”).

Como aderir?

Verifique a disponibilidade da ata e obtenha a Carta de Aceite do fornecedor. Em seguida, encaminhe a solicitação de adesão ao órgão gerenciador para análise e autorização.

Prazo para adesão

Vigência de 1 ano, contada do primeiro dia útil seguinte à publicação no PNCP. O órgão interessado deve efetivar a contratação em até 90 dias, respeitando sempre o prazo de vigência da ata.

Condições importantes

  • Aceite do fornecedor é obrigatório;
  • O órgão gerenciador pode negar a adesão caso prejudique seus próprios contratos, ou comprometa sua capacidade de gerenciamento;
  • Cada órgão que aderir pode contratar até 50% do quantitativo registrado para o item;
  • Somadas todas as adesões, o quantitativo não poderá ultrapassar o dobro do quantitativo registrado;
  • A ata proíbe acréscimos de quantitativos além dos limites previstos;
  • Mesmo existindo a ata, nenhum órgão é obrigado a utilizá-la. A adesão depende da conveniência da Administração.

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