01655 Chaveiro Metal – Atas Disponíveis

01655 Chaveiro metal

01655 Chaveiro Metal


Atas de registro de preços vigente e disponível para adesão, conforme condições e informações abaixo.

Breve Resumo do Produto


01655 Chaveiro metal redondo com chapa central, verso liso.
Medidas (CXL): 7,2x3,6cm | Peso (kg): 0,021

Atas Disponíveis


Nº Ata

16004/2026

Órgão

Comando do Exército

Órgão Gerenciador

Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva

UASG

160170

Nº Pregão

90016/2025

Processo Administrativo

64314.008005/2025-96

ID da Ata no PNCP

00394452000103-1-025016/2025-000004

Assinatura

11/03/2026

Divulgação PNCP

19/03/2026

Vigência

20/03/2026 a 20/03/2027

Objeto

Aquisição de bandeiras, insígnias, distintivos, impressões gráficas e material de divulgação institucional.

Itens Registrados


Item

05

Especificação

Chaveiro, material: aço inoxidável, tamanho 130 x 40 mm, tipo impressão: fotocorrosão / alto relevo, aplicação: uso geral, caracteristícas adicionais: corrente e argola niqueladas, cantos arredondados. Arte e personalização – conforme modelo do órgão.

Unidade

UND

Quantidade

860

Valor

R$ 8,99

* Os valores podem variar conforme a quantidade e condições da adesão.

Informações para Adesão desta Ata


Quem pode aderir?

Podem aderir órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal que não participaram da licitação, na condição de órgão não participante (“carona”).

Como aderir?

Verifique a disponibilidade da ata e obtenha a Carta de Aceite do fornecedor. Em seguida, encaminhe a solicitação de adesão ao órgão gerenciador para análise e autorização.

Prazo para adesão

Vigência de 1 ano, contada do primeiro dia útil seguinte à publicação no PNCP. O órgão interessado deve efetivar a contratação em até 90 dias, respeitando sempre o prazo de vigência da ata.

Condições importantes

  • Aceite do fornecedor é obrigatório;
  • O órgão gerenciador pode negar a adesão caso prejudique seus próprios contratos, ou comprometa sua capacidade de gerenciamento;
  • Cada órgão que aderir pode contratar até 50% do quantitativo registrado para o item;
  • Somadas todas as adesões, o quantitativo não poderá ultrapassar o dobro do quantitativo registrado;
  • A ata proíbe acréscimos de quantitativos além dos limites previstos;
  • Mesmo existindo a ata, nenhum órgão é obrigado a utilizá-la. A adesão depende da conveniência da Administração.

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