14679L Caneta Plástica – Atas Disponíveis

14679L Caneta Plástica

14679L Caneta Plástica


Atas de registro de preços vigente e disponível para adesão, conforme condições e informações abaixo.

Breve Resumo do Produto


14679L Caneta plástica com detalhe emborrachado , carga esferográfica azul 1.0mm e acionamento por clique.
Medidas (AxL): 13,8x1,5cm | Peso (kg): 0,008

Atas Disponíveis


Nº Ata

925/2024

Órgão

Tribunal Superior do Trabalho

Órgão Gerenciador

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

UASG

080020

Nº Pregão

90025/2024

Processo Administrativo

PROAD nº 19792/2023

ID da Ata no PNCP

00509968000148-1-001057/2024-000005

Assinatura

17/07/2024

Divulgação PNCP

23/07/2024

Vigência

24/07/2024 a 24/07/2025

1º Termo Aditivo

Prorrogada até 24/07/2026.

Objeto

Registro de preços para eventual aquisição ordinária de materiais de expediente, incluindo canetas personalizadas e pastas zip-zap para a Escola Judicial do TRT-18.

Itens Registrados


Item

11

Especificação

Caneta esferográfica retrátil: corpo plástico resistente, cor branca, liso abaulado (curvo) com protetor plástico macio entre a carga e o corpo da caneta, cumprimento total mínimo do corpo da caneta de 13,5 cm comprimento mínimo da carga (com bico) de 11,5 cm, ponta aço inoxidável com esfera de tungstênio de 1,0 mm, tinta azul atóxica, rendimento mínimo de 2.000 (dois mil) metros de escrita, colorida (4×0), personalizada, apenas na frente (no centro do corpo plástico), com a logomarca da Escola Judicial (a arte será fornecida por esta unidade).

Unidade

UND

Quantidade

1.000

Valor

R$ 8,90

* Os valores podem variar conforme a quantidade e condições da adesão.

Informações para Adesão desta Ata


Quem pode aderir?

Podem aderir exclusivamente os órgãos da Justiça do Trabalho que não participaram do procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP), na condição de órgãos não participantes, observados os requisitos previstos na Ata de Registro de Preços.

Como aderir?

Verifique a disponibilidade da ata e obtenha a Carta de Aceite do fornecedor. Em seguida, encaminhe a solicitação de adesão ao órgão gerenciador para análise e autorização.

Prazo para adesão

A ata possui vigência de 1 (um) ano, contada do primeiro dia útil subsequente à sua divulgação no PNCP, prorrogada por mais 1 (um) ano por meio do 1º Termo Aditivo.

Após a autorização da adesão pelo órgão gerenciador, a contratação deverá ser efetivada em até 90 (noventa) dias, respeitando sempre o prazo de vigência da ata.

Condições importantes

  • Aceite do fornecedor é obrigatório;
  • O órgão gerenciador pode negar a adesão caso prejudique seus próprios contratos, ou comprometa sua capacidade de gerenciamento;
  • Cada órgão que aderir pode contratar até 50% do quantitativo registrado para o item;
  • Somadas todas as adesões, o quantitativo não poderá ultrapassar o dobro do quantitativo registrado;
  • A autorização da adesão é de competência exclusiva do TRT da 18ª Região;
  • A ata não permite acréscimos nos quantitativos registrados, sendo admitidas apenas as alterações contratuais previstas na Lei nº 14.133/2021.

Interessado em aderir a esta ata?

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