01812 Mouse Pad – Atas Disponíveis

01812 mouse pad retangular

01812 Mouse Pad


Atas de registro de preços vigente e disponível para adesão, conforme condições e informações abaixo.

Breve Resumo do Produto


01812 Mouse pad retangular em poliéster flexível e base emborrachada com textura antiderrapante. Possui superfície ideal para o uso de mouses ópticos em jogos e outras atividades que demandem alta precisão.
Medidas (LxC): 18x22cm | Peso (kg): 0,044

Atas Disponíveis


Nº Ata

15873/2025

Órgão

Comando do Exército

Órgão Gerenciador

19º Batalhão de Infantaria Motorizado

UASG

160433

Nº Pregão

90007/2025

Processo Administrativo

64095.004689/2025-89

ID da Ata no PNCP

00394452000103-1-012365/2025-000024

Assinatura

10/09/2025

Divulgação PNCP

17/09/2025

Vigência

17/09/2025 a 17/09/2026

Objeto

Aquisição de material de Comunicação Social.

Itens Registrados


Item

34

Especificação

Mouse pad emborrachado com superfície personalizada, ideal para uso em computadores de mesa em ambientes corporativos, educacionais, administrativos ou operacionais. Proporciona conforto ao usuário, precisão no movimento do mouse e identidade visual padronizada com a brasão da instituição

Unidade

UND

Quantidade

200

Valor

R$ 6,60

* Os valores podem variar conforme a quantidade e condições da adesão.

Informações para Adesão desta Ata


Quem pode aderir?

Podem aderir órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal que não participaram da licitação, na condição de órgão não participante (“carona”).

Como aderir?

Verifique a disponibilidade da ata e obtenha a Carta de Aceite do fornecedor. Em seguida, encaminhe a solicitação de adesão ao órgão gerenciador para análise e autorização.

Prazo para adesão

Vigência de 1 ano, contada do primeiro dia útil seguinte à publicação no PNCP. O órgão interessado deve efetivar a contratação em até 90 dias, respeitando sempre o prazo de vigência da ata.

Condições importantes

  • Aceite do fornecedor é obrigatório;
  • O órgão gerenciador pode negar a adesão caso prejudique seus próprios contratos, ou comprometa sua capacidade de gerenciamento;
  • Cada órgão que aderir pode contratar até 50% do quantitativo registrado para o item;
  • Somadas todas as adesões, o quantitativo não poderá ultrapassar o dobro do quantitativo registrado;
  • A ata proíbe acréscimos de quantitativos além dos limites previstos;
  • Mesmo existindo a ata, nenhum órgão é obrigado a utilizá-la. A adesão depende da conveniência da Administração.

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