A solicitação de adesão à Ata de Registro de Preços é um documento oficial utilizado por órgãos e entidades públicas para solicitar autorização ao órgão gerenciador de uma Ata de Registro de Preços vigente, permitindo a contratação de bens ou serviços por meio da chamada adesão à ata ou "carona".
Esse procedimento está previsto na legislação de licitações e pode representar uma alternativa mais rápida e eficiente para atender demandas administrativas, desde que sejam observados todos os requisitos legais e as condições estabelecidas na ata.
Neste artigo você encontrará um modelo de solicitação de adesão à Ata de Registro de Preços (SEI), entenderá quando esse documento deve ser utilizado, quais informações precisam constar na solicitação e quais documentos normalmente acompanham o processo administrativo.
O que é uma solicitação de adesão?
A solicitação de adesão é um ofício ou documento administrativo encaminhado pelo órgão interessado ao órgão gerenciador de uma Ata de Registro de Preços. Seu objetivo é solicitar autorização para utilizar uma ata já existente, possibilitando a contratação dos itens registrados sem a necessidade de realizar uma nova licitação.
Nesse documento são informados, entre outros dados, a identificação da ata, o pregão que a originou, os itens desejados, as quantidades pretendidas e a justificativa da necessidade da contratação.
Após o recebimento da solicitação, o órgão gerenciador analisará o pedido e verificará se a adesão atende às condições previstas na legislação e na própria Ata de Registro de Preços.
Quando utilizar?
A solicitação de adesão deve ser utilizada quando um órgão ou entidade pública identifica uma Ata de Registro de Preços vigente que atende às suas necessidades e pretende contratar os itens nela registrados sem participar da licitação original.
Esse procedimento é bastante utilizado quando existe urgência na contratação, economia de recursos administrativos ou vantagem comprovada em utilizar uma ata já existente.
Antes de formalizar o pedido, recomenda-se verificar:
- se a ata permanece vigente; se há saldo disponível para adesão;
- se os quantitativos respeitam os limites legais;
- se os preços continuam vantajosos para a Administração Pública;
- se o fornecedor possui capacidade para atender à nova demanda.
Quem deve enviar?
A solicitação deve ser elaborada e encaminhada pelo órgão ou entidade pública que deseja aderir à Ata de Registro de Preços.
Normalmente, o documento é emitido pelo setor responsável pelas compras, licitações ou contratos administrativos, sendo posteriormente assinado pela autoridade competente conforme as normas internas de cada órgão.
O pedido é direcionado ao órgão gerenciador da ata, responsável por analisar a solicitação e decidir sobre a autorização da adesão.
Documentos necessários
Embora cada órgão possa possuir procedimentos específicos, normalmente o processo administrativo de adesão é composto pelos seguintes documentos:
- Solicitação de adesão ao órgão gerenciador;
- Justificativa da necessidade da contratação;
- Estudo Técnico Preliminar (quando aplicável);
- Documento de Formalização da Demanda (DFD);
- Pesquisa de preços ou comprovação da vantajosidade;
- Cópia da Ata de Registro de Preços;
- Edital e Termo de Referência do pregão;
- Manifestação do fornecedor concordando com o fornecimento;
- Autorização do órgão gerenciador;
- Parecer jurídico, quando exigido;
- Demais documentos previstos na legislação ou regulamentação interna.
A documentação poderá variar conforme o regulamento adotado pelo órgão solicitante e pela esfera administrativa (Federal, Estadual ou Municipal).
Modelo de solicitação
A seguir disponibilizamos um modelo de Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preços (SEI), que pode ser utilizado como referência na elaboração do processo administrativo.
O documento contém a estrutura básica normalmente adotada pelos órgãos públicos, incluindo identificação do órgão gerenciador, número da ata, descrição dos itens pretendidos, quantitativos, justificativa da contratação e solicitação formal de autorização para adesão.
Antes da utilização, recomenda-se adequar o modelo às normas internas do órgão solicitante, às exigências do órgão gerenciador e às disposições da legislação vigente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A adesão à Ata depende de autorização?
Sim. A adesão somente pode ser realizada após autorização do órgão gerenciador da Ata e concordância do fornecedor registrado, observadas as condições previstas na legislação.
O fornecedor pode recusar uma adesão?
Sim. O fornecedor pode recusar atender um órgão não participante, desde que a recusa seja justificada e respeite as obrigações assumidas com os órgãos participantes da Ata.
Existe limite para adesão à Ata de Registro de Preços?
Sim. A legislação estabelece limites para as adesões, tanto em relação aos quantitativos que cada órgão pode contratar quanto ao limite total permitido para a Ata.
Quem é o órgão gerenciador?
É o órgão responsável por conduzir a licitação, administrar a Ata de Registro de Preços, controlar sua execução e autorizar, quando cabível, as solicitações de adesão.
O que é um órgão não participante (carona)?
É o órgão ou entidade que não participou da licitação nem da formação da Ata, mas solicita autorização para utilizá-la posteriormente por meio da adesão.
A adesão é permitida pela Lei nº 14.133/2021?
Sim. A Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de adesão às Atas de Registro de Preços, desde que sejam atendidos os requisitos legais, regulamentares e as condições estabelecidas na própria Ata.
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