08267 Caneta Metal – Atas Disponíveis

08267 caneta metal

08267 Caneta Metal


Atas de registro de preços vigente e disponível para adesão, conforme condições e informações abaixo.

Breve Resumo do Produto


08267 Caneta metal com carga esferográfica azul de 1.0mm e acionamento por clique.
Medidas (CxL): 13,6x1,4cm | Peso (kg): 0,014

Atas Disponíveis


Nº Ata

00006/2026

Órgão

Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Órgão Gerenciador

Defensoria Pública Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

UASG

926605

Nº Pregão

90025/2025

Processo Administrativo

33/003608/2024

ID da Ata no PNCP

03236066000173-1-000063/2025-000006

Assinatura

06/02/2026

Divulgação PNCP

19/02/2026

Vigência

09/02/2026 a 09/02/2027

Objeto

Registro de Preços para a confecção de materiais gráficos e itens personalizados, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Itens Registrados


Item

25

Especificação

Canetas Esferográfica metálica personalizada com a logomarca da ESDP; Gravação a laser; Peso 18g; Sem embalagem; Caneta de tinta: Azul / Preta. OBS: Arte a ser fornecida pela Defensoria Pública.

Unidade

UND

Quantidade

4.000

Valor

R$ 2,79

* Os valores podem variar conforme a quantidade e condições da adesão.

Informações para Adesão desta Ata


Quem pode aderir?

Podem aderir órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal que não participaram da licitação, na condição de órgão não participante (“carona”).

Como aderir?

Verifique a disponibilidade da ata e obtenha a Carta de Aceite do fornecedor. Em seguida, encaminhe a solicitação de adesão ao órgão gerenciador para análise e autorização.

Prazo para adesão

Vigência de 1 ano, contada do primeiro dia útil seguinte à publicação no PNCP. O órgão interessado deve efetivar a contratação em até 90 dias, respeitando sempre o prazo de vigência da ata.

Condições importantes

  • Aceite do fornecedor é obrigatório;
  • O órgão gerenciador pode negar a adesão caso prejudique seus próprios contratos, ou comprometa sua capacidade de gerenciamento;
  • Cada órgão que aderir pode contratar até 50% do quantitativo registrado para o item;
  • Somadas todas as adesões, o quantitativo não poderá ultrapassar o dobro do quantitativo registrado;
  • A ata proíbe acréscimos de quantitativos além dos limites previstos;
  • Mesmo existindo a ata, nenhum órgão é obrigado a utilizá-la. A adesão depende da conveniência da Administração.

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